Buscando no mundo...

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Atitudes sociais inovadoras para um amanhã melhor




No último dia 25 de maio muita gente fez o que não fazia há muito tempo: movimentar-se. Instituído o Dia do Desafio, inúmeras cidades no globo são intimadas a por de lado o ócio corporal e prestar um serviço à vida, à saúde humana. Somente no estado de corpo cadavérico é que ficamos realmente com o corpo inerte: mesmo que durmamos, o nosso veículo permanece em movimento, em pleno funcionamento de dutos arteriais, venosos, aéreos, tudo para manter as redes de tecidos neuromusculares em funcionamento quando forem exigidos no estado acordado. Por isso é que a vida necessita de movimento. Vida é movimento. E, dando vazão à lógica, movimentando-se bem, vivemos bem. Dessa forma, nada melhor como estimularmos nossos pequeninos a realizarem, dentro de seu universo lúdico e de desenvolvimento, as atividades necessárias para um "viver bem".

Obs.: aluninhos e profissionais da Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora da Conceição, bairro Porto Lacustre, Osório/RS, praticando exercícios de alongamento coletivo no Dia do Desafio 2011.

sábado, 21 de maio de 2011

Sonoridades para o deleite da alma litorânea

O Grupo Chão de Areia nos presenteia, público que admira as músicas de raiz nos mais diversos gêneros, com seu primeiro CD: a obra "Quem Somos Nós", que prestigia em seu tema a paisagem e cotidiano litorâneo com uma musicalidade ímpar em um "CD Conceito" que serve de suporte para estudo aos músicos jovens, carentes de boa música de orientação. Conta com um instrumental fantástico de cordas executadas por Mário Tressoldi, um cantar enternecedor de Flávio Júnior em letras do poeta Chico Saga e outros renomados músicos e compositores que edificam a geografia e antropologia do litoral gaúcho. Simplesmente uma obra que deve ser acompanhada com uma boa rapadura e chimarrão ao cair da tarde e um silêncio preciosos para desfrutar dessa harmonia em voz e instrumental requintados e com toques notoriamente identificados com um Brasil com cheiro de serramar. Parabéns e obrigado por esse regalo, rapazes!
Acompanhem mais no site grupochaodeareia.com.br

terça-feira, 17 de maio de 2011

A obrigatoriedade do ensino da música nas escolas: um importante problema, uma solução fantástica!


Com o advento da Lei 11.769, de 18 de agosto de 2008, a obrigatoriedade do ensino da música terá sua data limite neste ano. A obrigatoriedade se estende para as escolas públicas e privadas de todo o Brasil. Observando bem a data, no mês de agosto próximo, as crianças do país deverão estar recebendo aulas de música por profissionais capacitados para esta matéria. O problema consiste no fato de muitos músicos não serem habilitados para o exercício do ensino didático, devido a falta de formação em Licenciatura - modelo que habilita os profissionais a exercerem lições em escolas - e pela própria falta de formação na área em si. O estudo e exercício informal da profissão de músico é um fator importante que atrapalha o processo de implementação da lei. Isso porque, em conformidade a LDB da Educação - Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/96 - só estão autorizados a lecionar na educação básica os professores com formação em nível superior, ou seja, profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar. Portanto, os professores que devem ser responsáveis pelas aulas de música do seu filho são aqueles com formação superior em música. Devemos ficar atentos, pois nosso país, ao mesmo tempo que é um manancial de cultura, tem sede de sorvê-la e propagá-la aos cantos do Brasil. Nada melhor que a escola ensinar música de verdade! A nós, cidadãos, cabe a melhor e responsável cobrança por um serviço bem prestado nas instituições de ensino.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Novamente um inferno de estrada. Estão roubando nossa estrada.

Um triste e lamentável acontecimento está prestes a ocorrer nos próximos meses: o inferno está retornando.

Não se trata de nenhum cataclismo apocalíptico ou algum fenômeno espiritual que se possa auferir a olhos nus. Quero chamar a atenção ao grave (e recorrente) descaso do governo estadual com a nossa estrada intermunicipal, a RSC-101. Mais uma vez, a mais antiga estrada do RS se encontra em frangalhos. Com mais de 70 km de crateras espalhadas em 124 km que nos separam do município de Capivari, nossa estrada está necessitando da aplicação do planejamento dada à obra, e hombridade na execução dessa empreitada. Do contrário, para aqueles que já viveram (e passaram) na “estrada do inferno”, um filme irá ser reeditado e melhorado com detalhes e 3D: largura, comprimento e profundidade asfáltica, deteriorando os veículos que dela necessitam diária e semanalmente.

Poderão me chamar de exagerado, ou até, desferir-me palavras de “calão profundo”. Sou um leigo apaixonado pelas letras e pelas leis, e pela mesma paixão sobre as normas que regulamentam as relações interpessoais, sinto necessidade de contribuir, mesmo que singelamente, com uma opinião que pode gerar um embaraço interessante na sociedade: as empresas que lucram indevidamente sobre o investimento público em face da deterioração do mesmo, cometem um “crime geral contra a ordem pública moral e econômica”, e deveriam ser responsabilizadas pela gravidade do fato, de modo que não poderiam dispor de exercer seu ofício até que o ressarcimento dos prejuízos à população ocorresse de pleno. Tentarei ilustrar:

Uma empresa de transportes opera seus fretes repetidas vezes com excesso de carga. Justificativa da empresa: devido ao preço baixo pago ao frete, faz-se necessário o transporte de carga excedente para que haja compensação financeira em relação aos custos com manutenção e combustível onerados pelo serviço. Aparentemente compreensível, visto que nossa cultura ainda absolve qualquer ato vil para justificar a necessidade de “trabalhar”. No entanto, as formas de roubo são várias: neste caso, o roubo é indireto e “quase” imperceptível. Acontece que o contribuinte ao pagar sua carga tributária, o faz permitindo que em seu aparelho viário, conforme a Lei, possam trafegar veículos de acordo com os padrões previamente estabelecidos por todos, através de nossos representantes e fiscais legalmente constituídos. Isso significa que um caminhão truque, de capacidade para 15 toneladas, trafegando com 25 toneladas, deteriorando as rodovias com sobrepeso e arrasto dos pavimentos rodoviários, estará “roubando” nosso recurso material, o bom estado das rodovias. Isso porque, em seus cálculos, o empresário está contabilizando o desgaste da rodovia no caixa público e não em suas despesas particulares. Logo, havendo um desgaste abusivo da coisa pública, por meio de infração de trânsito, implicando em oneração dos cofres públicos devido a irresponsabilidade do uso privado, sem ressarcimento, é um absurdo. Um “roubo”!

Reflitamos e questionemos.