Buscando no mundo...

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Novamente um inferno de estrada. Estão roubando nossa estrada.

Um triste e lamentável acontecimento está prestes a ocorrer nos próximos meses: o inferno está retornando.

Não se trata de nenhum cataclismo apocalíptico ou algum fenômeno espiritual que se possa auferir a olhos nus. Quero chamar a atenção ao grave (e recorrente) descaso do governo estadual com a nossa estrada intermunicipal, a RSC-101. Mais uma vez, a mais antiga estrada do RS se encontra em frangalhos. Com mais de 70 km de crateras espalhadas em 124 km que nos separam do município de Capivari, nossa estrada está necessitando da aplicação do planejamento dada à obra, e hombridade na execução dessa empreitada. Do contrário, para aqueles que já viveram (e passaram) na “estrada do inferno”, um filme irá ser reeditado e melhorado com detalhes e 3D: largura, comprimento e profundidade asfáltica, deteriorando os veículos que dela necessitam diária e semanalmente.

Poderão me chamar de exagerado, ou até, desferir-me palavras de “calão profundo”. Sou um leigo apaixonado pelas letras e pelas leis, e pela mesma paixão sobre as normas que regulamentam as relações interpessoais, sinto necessidade de contribuir, mesmo que singelamente, com uma opinião que pode gerar um embaraço interessante na sociedade: as empresas que lucram indevidamente sobre o investimento público em face da deterioração do mesmo, cometem um “crime geral contra a ordem pública moral e econômica”, e deveriam ser responsabilizadas pela gravidade do fato, de modo que não poderiam dispor de exercer seu ofício até que o ressarcimento dos prejuízos à população ocorresse de pleno. Tentarei ilustrar:

Uma empresa de transportes opera seus fretes repetidas vezes com excesso de carga. Justificativa da empresa: devido ao preço baixo pago ao frete, faz-se necessário o transporte de carga excedente para que haja compensação financeira em relação aos custos com manutenção e combustível onerados pelo serviço. Aparentemente compreensível, visto que nossa cultura ainda absolve qualquer ato vil para justificar a necessidade de “trabalhar”. No entanto, as formas de roubo são várias: neste caso, o roubo é indireto e “quase” imperceptível. Acontece que o contribuinte ao pagar sua carga tributária, o faz permitindo que em seu aparelho viário, conforme a Lei, possam trafegar veículos de acordo com os padrões previamente estabelecidos por todos, através de nossos representantes e fiscais legalmente constituídos. Isso significa que um caminhão truque, de capacidade para 15 toneladas, trafegando com 25 toneladas, deteriorando as rodovias com sobrepeso e arrasto dos pavimentos rodoviários, estará “roubando” nosso recurso material, o bom estado das rodovias. Isso porque, em seus cálculos, o empresário está contabilizando o desgaste da rodovia no caixa público e não em suas despesas particulares. Logo, havendo um desgaste abusivo da coisa pública, por meio de infração de trânsito, implicando em oneração dos cofres públicos devido a irresponsabilidade do uso privado, sem ressarcimento, é um absurdo. Um “roubo”!

Reflitamos e questionemos.

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